Trânsito aduaneiro: saiba o que é e como funciona
- 17/04/2025
- 21 minutos
Quando se trata da movimentação de cargas entre países, seja para importação, seja para exportação, muitas vezes nos deparamos com uma série de procedimentos burocráticos e custos adicionais. No entanto, existe um regime especial que busca simplificar e agilizar essas movimentações, conhecido como trânsito aduaneiro.
Este é um regime mais econômico e menos complexo do que os métodos tradicionais de transporte internacional. Porém, o fato é que nem todas as empresas de transporte de carga podem usar esse recurso. Apenas aquelas que recebem uma autorização da Receita Federal têm permissão para operar no trânsito aduaneiro.
Tem interesse nesse assunto? Aproveite para conferir nosso guia completo sobre como funciona esse regime, quais são suas vantagens, qual o papel do Siscomex no trânsito aduaneiro e muito mais. Boa leitura!
O que é trânsito aduaneiro?
De acordo com o artigo 315 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759), o trânsito aduaneiro é um regime especial que permite o transporte de mercadorias pelo território aduaneiro com a suspensão do pagamento de tributos.
Esse sistema abrange o deslocamento das mercadorias desde o ponto de origem até o ponto de destino. Começa quando liberadas para trânsito pela unidade de origem e termina quando a unidade de destino finaliza o trânsito aduaneiro da carga.
Geralmente, é utilizado para transportar cargas que chegam aos portos marítimos e precisam ser levadas aos portos secos no interior do país. O regime também se aplica a mercadorias estrangeiras que atravessam o território nacional sem a intenção de serem comercializadas no país.
Além do Regulamento mencionado, a Instrução Normativa SRF nº 248/02 é a principal norma que regula os procedimentos para a execução adequada do trânsito aduaneiro.
Como funciona o trânsito aduaneiro?
Como dissemos, o trânsito aduaneiro inicia no momento em que as mercadorias são liberadas para trânsito pela unidade de origem e encerra quando a unidade de destino completa o processo de trânsito aduaneiro.
A legislação aduaneira enfatiza a cobrança dos tributos no ato de importação. Contudo, durante a circulação no território nacional, os tributos são suspensos, sendo recolhidos somente no local de destino dentro do território aduaneiro.
Existem cinco modalidades dentro do regime de trânsito aduaneiro. Confira as características de cada uma na lista abaixo.
Trânsito aduaneiro de entrada
Esse tipo envolve o transporte de mercadorias provenientes do exterior: do local de descarga no território aduaneiro até onde ocorrerá o próximo despacho alfandegário.
Trânsito aduaneiro de passagem
Esse trânsito consiste no transporte de mercadorias pelo território alfandegário, vindas do exterior e com destino ao exterior. Um exemplo seria o trânsito de produtos estrangeiros pelo Brasil com destino final em outro país, sem a intenção de realizar operações comerciais no território nacional.
Trânsito aduaneiro nacional
Nessa modalidade, mercadorias sujeitas a controle aduaneiro são movimentadas de um recinto aduaneiro para outro dentro do território nacional, em uma única operação. Isso pode acontecer quando mercadorias precisam ser transferidas de um depósito alfandegário para outro, ambos situados no Brasil.
Trânsito aduaneiro internacional
Aqui, as mercadorias controladas pela alfândega são transportadas de um recinto aduaneiro para outro durante uma operação única, cruzando uma ou mais fronteiras internacionais. Esse tipo de trânsito aduaneiro ocorre conforme acordos bilaterais ou multilaterais entre países.
Trânsito escalonado
Este modelo se refere ao transporte de diferentes cargas no mesmo veículo, cada uma coberta por declarações de trânsito aduaneiro com origens ou destinos distintos. Por exemplo, um caminhão transporta produtos com declarações de trânsito aduaneiro para destinos finais diversos em uma mesma viagem.
O que são zonas primárias e secundárias no trânsito aduaneiro?
As zonas primárias e secundárias são áreas determinadas pela legislação aduaneira do país para o controle e a fiscalização de mercadorias que entram, saem ou transitam pelo território aduaneiro.
É importante entender como funcionam essas zonas no contexto do trânsito aduaneiro, pois definem as áreas nas quais ocorrem os procedimentos de controle, verificação e liberação das mercadorias que cruzam as fronteiras.
A zona primária é a área delimitada por portos, aeroportos, postos de fronteira terrestre ou qualquer local autorizado pela autoridade aduaneira para o desembaraço de mercadorias que chegam ou saem do país.
Nessa área, as mercadorias acabaram de chegar do exterior ou estão prestes a sair para outros países. É nesse ponto que são efetuados os procedimentos iniciais de controle aduaneiro, como inspeções físicas, verificação de documentos e pagamento de tributos.
Por outro lado, a zona secundária é uma extensão da zona primária, em que as mercadorias que já passaram pelo desembaraço inicial podem ser transportadas e armazenadas temporariamente para fins de verificação, distribuição ou outros processos.
Essa área pode incluir portos secos, armazéns alfandegados, terminais de carga, entre outros locais autorizados pela Receita Federal.
No regime especial de trânsito aduaneiro, é possível transportar mercadorias diretamente para um recinto alfandegado de zona secundária. Nesse local, a carga pode passar pelo processo de nacionalização e armazenamento temporário a custos mais baixos.
As mercadorias podem ser movimentadas para locais na zona secundária para armazenamento temporário, redistribuição ou outros fins, mantendo-se sob controle aduaneiro até a conclusão do trânsito.
Quais os pré-requisitos para se enquadrar no trânsito aduaneiro?
O regime de trânsito aduaneiro é essencial para a movimentação de cargas que ainda não passaram pelo processo de nacionalização, e todo o procedimento é realizado perante a Receita Federal. Para utilizar corretamente o modelo, alguns pré-requisitos devem ser observados.
Recinto alfandegado de origem
No caso do trânsito aduaneiro de entrada, é imprescindível que a mercadoria esteja, originalmente, em um recinto alfandegado autorizado pela Receita Federal. Esses recintos são locais especificamente designados para controle e armazenagem de mercadorias em trânsito aduaneiro.
Transportador autorizado pela Receita
O transporte da carga durante o trânsito aduaneiro deve ser realizado por um transportador certificado e autorizado pela Receita Federal. Esse requisito tende a ser desafiador, já que o número de empresas que atendem a essa certificação pode ser limitado.
Local de destino alfandegado
Assim como o local de origem, o local de destino da carga também deve ser um recinto alfandegado, como uma zona secundária. Esses locais são autorizados para receber e realizar operações aduaneiras, garantindo o controle e a segurança das mercadorias em trânsito.
Registro da DTA
É necessário registrar uma Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), um instrumento administrativo da Receita Federal.
Afinal, o que é DTA?
A Declaração de Trânsito e Aduaneiro, conhecida pela sigla DTA, é um documento obrigatório para a aplicação do regime de trânsito aduaneiro no Brasil.
Emitida pelo Siscomex Trânsito, portal da Receita Federal, a DTA é o que permite o deslocamento de cargas entre diferentes pontos do território nacional sem a necessidade de desembaraço no ponto de entrada.
Ao chegar ao país, uma carga não precisa ser desembaraçada no local de entrada. Ela pode ser transferida para outro terminal alfandegado, onde será realizado o processo de liberação.
No entanto, essa operação só é viável mediante a elaboração da DTA, que confere o benefício de transitar com a carga entre dois pontos do território nacional, sem a obrigação de pagar determinados impostos.
A DTA é classificada em dois tipos principais: DTA de entrada ou de passagem, podendo também ser comum ou especial. Na modalidade comum, as cargas podem receber a emissão de uma fatura comercial, documento comprobatório da transação dos produtos.
Já na categoria especial, seja de entrada, seja de passagem, as cargas não exigem a emissão da fatura comercial, como é o caso de itens estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002, que especifica as condições para essa modalidade diferenciada.
Vale ressaltar que o uso da DTA é aplicável somente quando as cargas são procedentes do exterior amparadas pelo conhecimento de transporte internacional.
A solicitação da aplicação do regime especial de trânsito aduaneiro e obtenção da DTA é feita perante um requerimento à autoridade aduaneira da unidade de origem. Essas etapas compreendem a preparação documental e o registro no sistema para autorizar o início do trânsito da carga.
Quais os fatores importantes para a utilização da DTA?
Alguns cuidados são importantes para fornecer informações precisas e, assim, solicitar a Declaração de Trânsito Aduaneiro de maneira ágil. Acompanhe os próximos tópicos para conferir orientações sobre como proceder corretamente ao utilizar a DTA.
Verificação dos documentos
Antes de registrar a Declaração de Trânsito Aduaneiro, é crucial fornecer cópias dos documentos originais ao emissor da declaração. Essa documentação pode incluir faturas comerciais, conhecimentos de transporte, listas de embalagem e qualquer outro documento relevante para a operação.
Isso permite que o emissor da DTA tenha acesso completo e preciso às informações necessárias para o correto preenchimento do registro. A conferência minuciosa desses documentos evitará erros no registro da declaração, como discrepâncias nos valores, dos pesos, nas quantidades de volumes ou nos códigos dos recintos aduaneiros de destino.
Revisão das informações
Antes de finalizar o registro da DTA, realize uma conferência de todas as informações inseridas no documento. Recomenda-se que essa verificação seja conduzida por um segundo colaborador da empresa responsável pelo registro.
Durante a revisão, é importante assegurar que todos os dados estejam corretos e correspondam exatamente aos documentos originais fornecidos. Qualquer discrepância ou inconsistência encontrada deve ser corrigida antes do registro definitivo da DTA para evitar problemas futuros durante o trânsito aduaneiro.
Requisitos da transportadora para operar no regime especial
Certifique-se de que a transportadora responsável pelo transporte das mercadorias esteja habilitada pela Receita Federal para operar no regime de trânsito aduaneiro. Além disso, ela deve apresentar garantias aduaneiras, como seguro aduaneiro, fiança idônea ou depósito bancário na conta da Receita Federal em caso de sinistros.
Quais são os outros documentos necessários?
Além da DTA, outros documentos requeridos são a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Única de Exportação (DU-E).
A Declaração de Importação é um registro apresentado à Receita Federal pelo importador, contendo detalhes sobre todas as mercadorias que ingressam no país. Esse documento é necessário para reportar e formalizar a entrada das mercadorias.
Já a Declaração Única de Exportação é um documento eletrônico que abarca uma gama variada de informações, desde aspectos aduaneiros até dados administrativos, comerciais, financeiros, tributários, fiscais e logísticos dos produtos que serão exportados.
Tanto a DTA quanto a DI e DU-E são documentos obrigatórios no processo de trânsito aduaneiro, pois fornecem à Receita Federal dados para o controle e o registro das mercadorias que entram e saem do território nacional.
Quais são as vantagens do regime de trânsito aduaneiro?
Agora que você já entende como funciona o trânsito aduaneiro e os documentos essenciais para esse regime especial, é hora de conhecer as diversas vantagens que facilitam e agilizam as operações comerciais internacionais realizadas pela sua empresa. Continue a leitura e confira.
Redução de custos e burocracia em zonas secundárias
Optar pelo trânsito aduaneiro traz benefícios financeiros e operacionais. Ao levar a carga para as zonas secundárias, os custos de armazenagem e os processos burocráticos são menores do que nos portos e aeroportos, que são zonas primárias.
Nas zonas primárias, o grande volume de cargas diárias eleva os custos de armazenamento, despachantes e outras tarifas, tornando-os mais onerosos.
Suspensão de tributos durante a transferência
Durante o percurso de transferência, não há incidência de tributos sobre a carga até que ela chegue ao seu destino final para o desembaraço. Essa suspensão dos tributos ao longo do trajeto minimiza o impacto no fluxo de caixa do importador ou exportador, já que não há a necessidade de efetuar o pagamento imediato dos impostos.
Proximidade e facilidade nas relações com a Receita Federal
O regime especial proporciona uma relação mais estreita entre o importador/exportador e o fiscal da Receita Federal. Essa proximidade facilita os trâmites de liberação das cargas e possibilita a resolução ágil de possíveis falhas documentais.
Essa interação com um representante da entidade federal contribui para uma operação mais suave e eficiente, agilizando os processos de liberação das mercadorias.
Chegamos ao final do nosso guia sobre trânsito aduaneiro e esperamos que você tenha gostado de conhecer as vantagens desse regime especial para o transporte de cargas. Use esse benefício da Receita Federal para transações internacionais!
Ainda tem dúvidas sobre como acessar o Siscomex? Confira aqui nosso guia sobre o assunto e aprenda a usar o sistema de comércio exterior do país.